terça-feira, 28 de maio de 2013

Simplificação de impostos pode diminuir corrupção e carga tributária


Esse é o tamanho da conta que se paga no Brasil, seja PF ou PJ, o brasileiro e as empresas brasileiras são massacradas por esta política fiscal predadora imposta pelo governo. Haja capacidade financeira e planejamento fiscal para, que no mínimo, se tenha um menor impacto nas contas, sem que isso se transforme em um pesadelo para os empresários. Na matéria abaixo, A Federação das Indústrias do Paraná e outros parceiros, fizeram manifesto “Simplifica Já”.

Vejam a notícia: Brasileiro é massacrado por 12 impostos, 33 taxas e 43 contribuições e fundos anualmente O brasileiro já pagou R$ 665 bilhões em impostos entre janeiro e maio de 2013. Em um ano de trabalho dos contribuintes, a estimativa é que cinco meses são apenas para sustentar a carga tributária nacional. De fato, a população já conhece este discurso corrosivo da política tributária do País. Tentando viabilizar uma solução, a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), em parceria com mais 40 entidades, realizou ontem em 25 cidades do Estado uma manifestação intitulada "Movimento Simplifica Já". Em Londrina, o ato público reuniu centenas de pessoas no Calçadão. A manifestação foi realizada ontem devido à comemoração do "Dia da Indústria e Respeito ao Contribuinte". 

O nome "Simplifica Já", de acordo com os organizadores do evento, demonstra que não há mais uma briga das entidades para uma reforma tributária que atenda todo o País, mas que um primeiro passo seria uma compilação dos impostos. "Não estamos falando mais em baixar os tributos, mas simplificá-los. Temos consciência que os deputados e senadores não querem uma grande reforma, por isso mudamos nossa estratégia. A simplificação dos tributos acaba auxiliando para a redução deles", comentou o assessor da presidência da Fiep, Clóvis Coelho. Segundo levantamento da entidade, o brasileiro é massacrado, anualmente, por 12 impostos, 33 taxas e 43 contribuições e fundos. 

Estudos estimam que são criadas, diariamente, 30 normas relacionadas a tributação no País. A ideia do movimento é extinguir quatro impostos: PIS, Cofins, Contribuição Social e IPI, que seriam substituídos por um único tributo cobrado no imposto de renda pessoa física e jurídica. "Os impostos são cobrados de forma espaçada, o que faz com que os brasileiros não tenham controle sobre eles. Fiz um levantamento recente em minha empresa e de 62 colaboradores, 49 achavam que só pagavam os impostos da folha de pagamento. Quando apresentamos que em cada produto consumido há impostos, eles ficaram indignados", salientou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Flávio Balan. Além do ato público, o Conselho Temático de Assuntos Tributários, também articulado pela Fiep, trabalha na elaboração de propostas reais para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Depois de redigidas e aprovadas, as propostas serão publicadas na quarta cartilha da Sombra do Imposto - campanha lançada em 2010 pela entidade – e entregues oficialmente ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, para que sejam inseridas nas discussões sobre a reestruturação do sistema de impostos do País. 

Centenas de assinaturas também foram colhidas para a chamada "PEC Simplifica Já". "A população gasta cerca de 2,6 mil horas e US$ 49 bilhões por ano apenas para controlar os impostos, sem contar a própria tributação. Com a simplificação, o contribuinte vai poder enxergar o que paga, diminuindo a ação da corrupção", comentou um dos mentores do Observatório de Gestão Pública de Londrina, o contador Emerson Costa Lemes. Os londrinenses que passaram pelo local apoiaram a ideia da simplificação tributária. A aposentada Lau Gaboski tem filhos nos Estados Unidos, país, segunda ela, em que os cidadãos sabem exatamente quanto pagam de tributos. "É uma taxa só, que acaba retornando à população em forma de benefícios. Aqui no País esta simplificação também ajudaria neste sentido, o brasileiro ficaria mais ciente do que está acontecendo", complementou. Um detalhe final: durante a leitura de cinco minutos desta reportagem, o Governo arrecadou por volta de R$ 15 milhões em impostos. 
Fontes: Folha WebAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma. http://www.contadores.cnt.br/portal/

sábado, 11 de maio de 2013

ITR - Que imposto é esse?


O ITR - Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural é um imposto brasileiro federal, de competência exclusiva da União conforme (Art.153, VI, da Constituição Federal). 

O fato gerador do ITR ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel (tanto pessoa física quanto pessoa jurídica), o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 

A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização. 

A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento (inclusive plantações): ou seja, é o valor da terra nua. 

A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto. Na década de 1990 o ITR foi bem utilizado como ignitor de política pública: o ITR passou a ser muito maior para propriedades não-produtivas. Essa medida ajudou a acabar com o "latifúndio improdutivo" (grandes propriedades que nada produziam, e serviam como reserva financeira ou para especulação). Os latifúndios improdutivos eram uma realidade secular no Brasil, sendo bandeira de luta política e militância. O ITR mais alto fez com que o latifúndio improdutivo deixasse de ser interessante economicamente. 

Este foi um dos motivos do "boom" do agronegócio brasileiro a partir da década de 1990. O ITR é pago por todo contribuinte, pessoa física ou juridica, que possui imovel rural. O domicilio tributario do contribuinte é o municipio de localização do imóvel rural. Ao contrário do IPTU, que é lançado pelas prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de sua propriedade no ITR, ou seja, ele paga em cima daquilo que declara - o formulário preenchido é semelhante ao imposto de renda. Caberia ao Poder Executivo verificar se a declaração é verdadeira ou não. Segundo o estudo divulgado pelo Ipea, o valor pago pelos donos da terra em 2006 foi de R$ 3oo milhões, sobre um total de R$ 141,1 bilhões de tributos arrecadados incidentes sobre a propriedade e renda do capital.

sexta-feira, 3 de maio de 2013

IPTU - Que imposto é esse?


O IPTU - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. 

A função do IPTU é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra. Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. 

No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISSQN possuem menor base de contribuintes. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. 

A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município. O IPTU é considerado uma ferramenta de promoção da função social da propriedade privada no Brasil. O artigo 182 da Constituição Federal de 1988 define esta função, o que, na história do Brasil, é considerado fato inédito. A partir de 2001, porém, o Estatuto das Cidades, que estabeleceu as diretrizes gerais da política urbana e foi instituído pela Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001, passa a regulamentar esta função social e estabelece uma série de instrumentos urbanísticos a serem aplicados pelas prefeituras como forma de sua promoção. Entre estes instrumentos se encontra a progressividade do IPTU ao longo do tempo. O instrumento, normalmente conhecido como IPTU progressivo no tempo, determina que qualquer propriedade privada urbana que não esteja, comprovadamente, cumprindo sua função social possa ser gradativamente mais taxada, com um valor cada vez mais superior ao valor de base. Após a regulamentação dos Artigos 182 e 183 da Constituição Federal pelo Estatuto das Cidades, a alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo foi definida em 15% (Parágrafo 1º do Artigo 7, Seção III). Segundo os especialistas de urbanismo e planejamento urbano que defendem o Estatuto das Cidades, este instrumento faz com que os típicos grandes terrenos ociosos existentes nas cidades brasileiras, mantidos vazios devido ao interesse especulativo de seus proprietários, tenham dois encaminhamentos: de um lado, o proprietário pagará uma contraparte onerosa maior ao Poder Público (a qual seria, idealmente, investida em iniciativas de acesso à terra e à moradia) e por outro lado, o proprietário finalmente venderia o imóvel e interromperia o processo especulativo.