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segunda-feira, 1 de julho de 2019

Principais impostos que incidem sob a NFS-e


ISS  - Imposto sobre Serviço incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza e a esfera municipal é quem tem a competência para realizar a sua cobrança. Independentemente se os serviços foram prestados por empresas ou profissionais autônomos, seu recolhimento é obrigatório, sendo que em ambos os casos, o emissor da nota deve estar cadastrado como prestador de serviços junto ao órgão competente no município em que atua. Como é um imposto municipal, sua alíquota pode variar bastante, mas, normalmente, pode ser estabelecida entre 2% a 5% do valor total da nota emitida, dependendo ainda do segmento em que atua o prestador de serviços. 

PIS - A contribuição conhecida como Programa de Integração Social foi instituída pela Lei Complementar n° 7 e 8, ainda em 1970, e se trata de um tributo de cunho federal, com o objetivo de pagar o seguro-desemprego e abonos salariais aos trabalhadores remunerados com no máximo dois salários-mínimo, além de benefícios a servidores públicos. A alíquota desse tributo pode variar de acordo com o regime tributário utilizado pela empresa, sendo que os optantes pelo Lucro Presumido, onde não há descontos de créditos, devem arcar com 0,65% sobre o faturamento. Já os optantes pelo Lucro Real, que têm direito a deduções da quantia a se pagar por meio de créditos, devem arcar com alíquotas de 1,65%. 

COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, assim como o PIS, é um imposto de competência dos órgãos federais, sendo que seu objetivo é custear o financiamento da seguridade social em todo o território nacional. Esse tributo incide sobre a receita bruta das empresas que prestam serviços e também pode ter uma alíquota variável de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Para optante do Lucro Presumido, a taxa é fixa em 3%, já no Lucro Real, o valor sobre para 7,6% sobre o total da nota. 

ICMS - Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação, tem um nome longo e pode incidir em vários casos diferentes, sendo um tributo de competência estadual e tendo seu recolhimento direto em nota fiscal. Como esse imposto é aplicável em vários casos, existem diversas regras acerca de seu cálculo e também variadas alíquotas de acordo com o serviço prestado. No caso das MEIs, existe um valor fixo incluído no DAS do Simples Nacional de R$1,00 mensal. Essa regra é válida para realiza ou inicia suas atividades. Além disso, é exigido da empresa, ou profissional autônomo, o cadastro junto à Secretaria Estadual da Fazendo, além das observações acerca da legislação em cada um dos estados da federação nos quais o serviço será prestado. 

IRPJ - O imposto de Renda de Pessoa Jurídica incide sobre todas as organizações que mantém um CNPJ e sobre pessoas físicas equiparadas. Ele é calculado diretamente sobre a base de lucro obtida, sendo necessário verificar o regime tributário escolhido, Lucro Real ou Lucro Presumido. 

CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, destinada a pessoas jurídicas e equiparadas, tendo como objetivo financiar a seguridade social em todo o território nacional. Esse imposto deve ser calculado sobre o lucro líquido da organização antes do provisionamento do IRPJ.

domingo, 7 de julho de 2013

CSLL - Contribuintes e Alíquotas


Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotada para o IRPJ.

Aplicam-se à CSLL no que couberem, as disposições da legislação do imposto sobre a renda referentes à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação da referida contribuição ( Lei nº 7.689, de 1988, art. 6º , e Lei nº 8.981, de 1995, art. 57 ).
Atenção :
1) As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 , que não se enquadrem na imunidade ou isenção da Lei nº 9.532, de 1997 , devem apurar a base de cálculo e a CSLL devida nos termos da legislação comercial e fiscal.
2) As associações de poupança e empréstimo estão isentas do imposto sobre a renda, mas são contribuintes da contribuição social sobre o lucro líquido.
3) São isentas da CSLL as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
4) As entidades sujeitas à CSLL deverão ajustar o resultado do período com as adições determinadas e exclusões admitidas, conforme legislação vigente, para fins de determinação da base de cálculo da contribuição.

CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - Que imposto é esse?


A CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social. A Seguridade Social compõe-se de recursos provenientes dos poderes públicos federais, estaduais, municipais e de contribuições sociais das PJ, visando proteger os cidadãos no que se refere aos seus direitos com saúde, aposentadoria e situações de desemprego.