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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Governo sobe IOF sobre crédito, tributos na importação e combustíveis


O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou nesta segunda-feira (19) aumento de tributos sobre combustíveis, sobre produtos importados e, também, sobre operações de crédito. A expectativa da equipe econômica é arrecadar R$ 20,6 bilhões neste ano com as alterações. Essas medidas tendem a tornar o crédito ao consumidor mais caro e, caso a Petrobras não reduza o preço que cobra das distribuidoras, a gasolina e o diesel vão subir. Segundo Levy, as medidas fazem parte do esforço do governo para ajustar as contas públicas "com o menor sacrifício possível". "As medidas têm por objetivo aumentar a confiança da economia, a disposição das pessoas e dos investidores em tomarem risco, e dos empresários em começarem a tentar novas coisas", explicou o ministro, acrescentando que elas tendem a baixar a curva de juros de longo prazo. Desde que foi anunciada a nova equipe econômica, no fim de novembro, o governo vem anunciando medidas para ajustar as contas públicas, que tiveram forte deterioração em 2014 – ano em que a arrecadação registrou comportamento fraco, devido às desonerações e ao baixo ritmo de crescimento da economia, e no qual os gastos públicos continuaram a avançar. 

Veja as medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda: 

Levy anunciou que haverá alta no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre as operações de crédito para o consumidor. A alíquota passará de 1,5% para 3% ao ano (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia). Esse valor será cobrado além dos 0,38% que incidem na abertura das operações de crédito. Com essa medida, o governo espera arrecadar R$ 7,38 bilhões neste ano. 

De acordo com o ministro da Fazenda, estão sendo elevados o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis. Segundo ele, o impacto será de R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel. O PIS e a Cofins terão alta imediata, mas o aumento da Cide só terá validade daqui a 90 dias. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12,18 bilhões com esta medida em 2015. "Daqui a três meses [quando começar a valer o aumento da Cide], temos intenção de reduzir o PIS e a Cofins", declarou ele. Questionado sobre qual será o impacto no preço dos produtos para o consumidor, o ministro informou que "isso vai depender da evolução do mercado e da politica de preços da Petrobras". 

Nas importações, o ministro informou que está elevando o PIS e a Cofins. As alíquotas avançarão de 9,25% para 11,75%. O objetivo, segundo Levy, é compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS das importações. "A gente ajusta a alíquota para que não se prejudique a produção doméstica. Correção da própria economia", declarou. A expectativa é arrecadar R$ 694 milhões neste ano. A incidência começa em maio e a arrecadação em junho. 

Um decreto presidencial vai equiparar o setor atacadista e o industrial no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre cosméticos. A medida, informou Levy, não implica em aumento da alíquota e apenas "equaliza" a tributação ao longo da cadeia de produção e distribuição desse setor. Mesmo assim, o governo espera arrecadar R$ 381 milhões com a medida neste ano e R$ 653 milhões em 2016. As alterações entram em vigor em maio e a arrecadação passa a acontecer a partir de junho.

domingo, 9 de março de 2014

Atuais alíquotas de IOF no Brasil


Imposto Sobre Operações de Crédito
Alíquota: máxima de 1,5% ao dia sobre o valor das operações de crédito.
Alíquota reduzida vigente:
Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Jurídicas:
  1. 0,00137% ao dia para Pessoas Jurídicas optantes pelo Simples Nacional, em operações iguais ou inferiores a R$ 30.000,00 ;
  2. 0,0041% ao dia para os demais casos;
Incidente sobre operações contratadas por  Pessoas Físicas: 0,0041%  ao dia;
Alíquota adicional vigente:
Incide 0,38% sobre as operações de crédito, independentemente do prazo da operação contratadas por,  pessoas físicas ou jurídicas;
Há casos com incidência de alíquota zero. Vide art. 8º do Dec. nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 .

Imposto Sobre Operações de Câmbio
 
Alíquota máxima: 25%.   
A alíquota foi reduzida a 0,38%, excetuadas as hipóteses previstas nos incisos do Art. 15- A do Dec. nº 6.306, de 2007.
Exemplificando:

1) - Nas liquidações de operações de câmbio, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até trezentos e sessenta dias: seis por cento.

2) - Nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários: 6,38%;
3) - Nas operações de câmbio relativas ao pagamento de importação de serviços: 0,38%;
Imposto Sobre Operações de Seguro      
Alíquota: 25%
Alíquotas reduzidas vigentes:
Nas operações de resseguro, de seguro obrigatório vinculado a financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do Sistema Financeiro de Habitação, de seguro de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias, de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo e nas operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência: zero;

Nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não: 0,38%;
Nas operações de seguros privados de assistência à saúde: 2,38%;
Nas demais operações: 7,38%;
Imposto Sobre Operações Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários
Alíquota: máxima de 1,5% ao dia.    
Nas aplicações feitas por investidores estrangeiros em quotas de Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes e em quotas de Fundo de Investimento Imobiliário, alíquota de 1,5% ao dia, limitada a 5% para fundos regulares e até um ano da data do registro das quotas na CVM e limitada a 10% para os fundos sem funcionamento regular.
No resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários: alíquota de 1% ao dia, limitado ao rendimento da operação, em função do prazo, de acordo com Tabela anexa ao Decreto n. 6.306, de 2007. Nos resgates realizados depois de 30 dias a alíquota fica reduzida a zero.
No resgate de quotas de fundos de investimento antes de completado o prazo de carência para crédito de rendimentos: alíquota de 0,5% ao dia.
Na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de depositary receipts negociados no exterior a alíquota é de 1,5%
Imposto Sobre Operações com Ouro Ativo Financeiro ou Instrumento Cambial 1%
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impcresegcamb.htm 

IOF - Que imposto é esse?

IOF é o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.

INCIDÊNCIAS

O IOF incide sobre:
I - operações de crédito realizadas:
a) por instituições financeiras;
b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;
II - operações de câmbio;
III - operações de seguro realizadas por seguradoras;
IV - operações relativas a títulos ou valores mobiliários;
V - operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.
NÃO INCIDÊNCIAS
Não se submetem à incidência do IOF as operações realizadas por órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, as operações realizadas por:
I - autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - templos de qualquer culto;
III - partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
FATO GERADOR
O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado.

 

CONTRIBUINTES

Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito.
São responsáveis pela cobrança do IOF e pelo seu recolhimento ao Tesouro Nacional:
I - as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;
II - as empresas de factoring adquirentes do direito creditório;
III - a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.