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quinta-feira, 23 de abril de 2015

A 7 dias do prazo, mais de 40% dos contribuintes ainda não declararam IR


A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 15.511.057 declarações do Imposto de Renda 2015 até as 17h desta quinta-feira (23). Em torno de 44% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão. O Fisco espera 27,5 milhões de documentos neste ano. Deste modo, 11,98 milhões de pessoas ainda não enviaram o documento. A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril. Na última semana, o subsecretário de Fiscalização do Fisco, Iágaro Jung, avaliou que é normal os contribuintes aproveitaram os útimos finais de semana para darem o fechamento na declaração do IR. "Não há problema na recepção das declarações. Temos capacidade de receber normalmente", disse Jung na ocasião, recomendando, ainda, que as pessoas não coloquem falsas informações para ter aumento de restituição. "Nossos mecanismos de identificação de fraude aumentaram significativamente nos últimos anos", completou. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Receita recebeu 6,15 milhões de declarações do Imposto de Renda


A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 6.152.563 declarações do Imposto de Rendaaté as 17h desta segunda-feira (30). A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril. São esperadas 27,5 milhões de declarações em 2015.

quinta-feira, 19 de março de 2015

Receita recebeu 3,78 milhões de declarações do Imposto de Renda


A Secretaria da Receita Federal informou que foram recebidas 3,78 milhões de declarações do Imposto de Rendaaté as 17h desta quinta-feira (19). A temporada do IR 2015 começou em março e se estende até o dia 30 de abril. São esperadas 27,5 milhões de declarações em 2015. Os programas para fazer a declaração estarão disponíveis para download na página da Receita na internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

terça-feira, 10 de março de 2015

Governo aceita reajuste de 6,5% na tabela do IR para quem ganha menos


Após participar de duas reuniões no Congresso Nacional nesta terça-feira (10), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, informou que o governo cedeu e concordou com um reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) deste ano para as faixas de renda menores, ou seja, para quem ganha menos. A decisão foi informada pelo ministro após segunda reunião, encerrada na noite desta terça. Levy já havia ido ao Congresso pela manhã para debater o assunto, e informou que a equipe econômica tentaria promover um reajuste maior, de 6,5%, para quem salários menores. À noite, ele retornou ao Parlamento para retomar as negociações. Segundo Levy, o governo irá encaminhar uma Medida Provisória sobre o reajuste, com vigência a partir de 2 de abril. A MP, porém, precisa ser ratificada posteriormente pelo Legislativo. A medida vale para o ano-calendário de 2015, ou seja, irá afetar o Imposto de Renda declarado pelos contribuintes em 2016. O Senado havia aprovado no dia 17 de dezembro de 2014 a Medida Provisória 656, com a inclusão de uma emenda que previa reajuste de 6,5% na tabela do Imposto de Renda. A aprovação ocorreu horas após o texto ser chancelado pela Câmara. A matéria seguiu para sanção da Presidência da República. No dia 20 de janeiro, a presidente Dilma Rousseff vetou o trecho na MP que corrigia a tabela do IR de pessoas físicas. Na justificativa, a presidente escreveu que a medida traria renúncia fiscal, ou seja, menos pessoas pagariam o imposto, sem indicação de meios para compensação. Depois da reunião desta terça, Levy declarou a jornalistas: "o importante é que houve uma construção com o Congresso, dentro da capacidade fiscal do país. No momento de ajuste fiscal. Mas acho que concluímos com um valor que é suportável. O impacto excede R$ 6 bilhões. A gente está fazendo a última conta. Aproximadamente 16 milhões [de contribuintes] vão ser beneficiados pela correção e 6,5%."

sábado, 21 de fevereiro de 2015

Veja quem deve declarar o Imposto de Renda 2015


Rendimentos Tributáveis: As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff. 

Rendimentos Isentos: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. 

Alienação de Bens: Quem obteve, em qualquer mês de 2014, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. 

Propriedade de Bens: Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2014 (relativo ao ano-base 2013). 

Novos Residentes: Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2013. 

Venda de Imóveis: Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. 

Atividade Rural: Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 oriunda de atividade rural. No IR de 2014, relativo ao ano-base 2013, este valor era de R$ 128.308,50. 

Compensação de Prejuízos: Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014, informou a Receita Federal.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Profissional liberal deve identificar quem pagar por seus serviços


A partir de agora, os profissionais liberas terão de identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A exigência está prevista em uma instrução normativa publicada pela Receita Federal no final de dezembro e que entrou em vigor nesta quinta-feira (1º). Segundo o Fisco, os contribuintes pessoa física que atuarem como médicos, odontólogos, fonaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos e psicanalistas, deverão identificar, por meio do CPF, os titulares do pagamento de cada um desses serviços nas prestações de serviço efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Essa informação será obrigatória, segundo o órgão, no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) - 2015 que será disponibilizado em janeiro de 2015 - estará preparado para receber as informações, informou o orgão. O contribuinte que utilizar o programa (Carnê-Leão) 2015, acrescentou o Fisco, poderá exportar esses dados para a Declaração de rendimentos do IRPF em 2016. A identificação do pagador, ainda de acordo com a Receita Federal, evitará a "retenção em malha de milhares de declarantes que preenchem a declaração de forma correta e pelo fato de terem efetuado pagamentos de valores significativos a pessoas físicas podem precisar apresentar documentos comprobatórios à Receita Federal". A medida equipara os profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde.