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quinta-feira, 31 de março de 2016

Deixar para entregar o IR 2016 na última hora pode ser vantajoso


Apesar de não ser recomendado deixar para a última hora a entrega da declaração do imposto de renda, há casos em que é vantagem enviar nos últimos dias. Quem entrega na última hora provavelmente recebe a restituição, caso seja devida, apenas nos últimos lotes. É que a Receita Federal analisa as declarações por ordem de chegada. Mas, ao deixar para a última hora, o contribuinte corre o risco de encontrar a rede congestionada. Há contribuintes, no entanto, que preferem arriscar e serem os últimos, pois o dinheiro da restituição é corrigido com base na taxa de juros Selic, que atualmente é de 14,25%. Segundo o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, deixar para entregar a declaração nos últimos dias pode ser vantajoso para contribuintes que possuem valores a pagar ao governo, pois poderá postergar o início dos pagamentos da parcela devida. “Também é interessante para quem não tem necessidade do dinheiro em um curto prazo de tempo, pois esse valor estará tendo rentabilidade com a taxa Selic, que é muito mais vantajosa do que a grande maioria das aplicações”, explica Domingos. Segundo Carollyne Mariano, consultora da Atlas Investe, o contribuinte que recebe a restituição no último lote do imposto de renda poderá obter um rendimento de aproximadamente 8,65% (levando em conta a taxa Selic) que, comparado à poupança (com rendimento médio de 4,76%), terá um ganho superior a 180%. Se comparado com outras aplicações em renda fixa (rendimento de 5,68% em média), o ganho será 152,4% maior (veja na tabela). “Essa regra não vale para quem está endividado e captando recursos no mercado financeiro, pois os juros cobrados em empréstimos e cheque especial é muito maior que os juros pagos pelo governo e bancos”, ressalta Carollyne. Outro caso em que é vantajoso é se o contribuinte ainda não está de posse de todos os documentos necessários. “Contudo, nesses casos, é fundamental buscar essa documentação o mais rápido possível, pois em caso de não localizar, poderá ter que enviar a declaração incompleta, tendo que retificar posteriormente”, alerta Domingos. Segundo Domingos, não é vantagem deixar para a última hora quando o contribuinte possui valores a serem restituídos e necessita do dinheiro para pagar contas ou para ajustar a vida financeira. “Nesse caso, o mais interessante é que se entregue o quanto antes, pois assim terá o dinheiro nos primeiros lotes e poderá utilizar para suas devidas finalidades”, diz. Domingos alerta para que haja muito cuidado no preenchimento, pois, na pressa, erros poderão ocorrer, fazendo com que esse valor só seja pago após passar pela malha fina. “É importante alertar sobre o risco que muitas pessoas correm ao utilizar linhas de antecipação de imposto de renda, pois, caso se caia na malha fina, não receberá o valor no prazo e terá que arcar com os juros”, comenta.

segunda-feira, 28 de março de 2016

Veja 13 coisas para não esquecer na hora da declaração do IR 2016


1 - Todos os rendimentos
Não deixe de informar todos os rendimentos recebidos, por menor que seja o valor;

2 - Previdência Privada
Não esqueça de lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;

3 - Rendas de aposentados e pensionistas
Não esqueça de informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

4 - Pensão alimentícia
Não esqueça de lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.

5 - Informações precisas
Cuidado para não lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento das fontes pagadoras;

6 - Ganhos de capital
Não deixe de preencher a ficha de ganhos de capital no caso de venda de bens e direitos;

7 - Ganhos na bolsa
Não deixe de declarar ganhos de renda variável caso tenha feito operações na bolsa de valores;

8 - Bens e patrimônio
Não esqueça de declarar todos os bens e direitos, respeitando os seguintes limites: conta-corrente, poupança e aplicações financeiras, com saldo acima de R$ 140; ações de empresas, a partir de R$ 1 mil; imóveis, veículos automotores, embarcações, aeronaves, independentemente do valor; outros bens móveis e direitos avaliados a partir de R$ 5 mil.

9 - Rendimentos de dependentes
Não esqueça de relacionar os rendimentos e bens de todos os dependentes de sua declaração;

10 - Aluguéis
Não esqueça de informar os valores de aluguéis recebidos ou pagos;

11 - Reforma de imóveis
Reformas e despesas com construções devem ser informadoas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal.

12 - Heranças e doações
Contribuintes devem informar bens recebidos por heranças ou doações na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. As doações são isentas de imposto federal, mas não de tributos estaduais. Já quem faz a doação deve informá-la em “Doações Efetuadas”.

13 - Crédito da Nota Fiscal Paulista
Os contribuintes que solicitam a inclusão do CPF na nota fiscal devem declarar como rendimento isento e não tributável os valores resgatados como créditos ou prêmios no programa Nota Fiscal Paulista.