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segunda-feira, 13 de julho de 2015

Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos


A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passará a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha. A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial desta segunda. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. Apenas quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do medicamento na Anvisa é que se beneficiará com a medida No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada. Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço med.controlados@anvisa.gov.br. No caso do canabidiol, uma página especial foi criada para facilitar a importação. A aprovação do cadastro pode levar até quatro dias.