sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Impostos pagos por brasileiros chegam a R$ 1,7 trilhão este ano


O valor pago pelos brasileiros neste ano em impostos alcançou R$ 1,7 trilhão por volta das 11h50 desta quinta-feira (5), segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). No ano passado, o mesmo valor foi alcançado apenas no dia 24 de novembro – o que aponta aumento da carga tributária, que tem gerado mais custos a empresas e cidadãos, segundo a ACSP. Para Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, a razão de a carga tributária ter aumentado de um ano para o outro mesmo com diminuição da arrecadação federal é que os dados do Impostômetro são nominais - se fossem deflacionados, eles também indicariam queda da arrecadação. “Mas, para o consumidor, o que vale é o que ele paga efetivamente”, diz. A marca de R$ 1,7 trilhão equivale ao montante pago em impostos, taxas e contribuições no país desde o primeiro dia do ano. O dinheiro é destinado à União, aos estados e aos municípios. A previsão da ACSP é de que, no fim de 2015, o Impostômetro bata recorde e ultrapasse R$ 2 trilhões. Em 2014, o painel ultrapassou a marca de R$ 1,8 trilhão no dia 29 de dezembro. O Impostômetro completou uma década neste ano. O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O objetivo da ferramenta é conscientizar o cidadão sobre a alta carga tributária e incentivá-lo a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. Pelo portal www.impostometro.com.br, é possível descobrir o que dá para os governos fazerem com todo o dinheiro arrecadado. Por exemplo, quantas cestas básicas é possível fornecer, quantos postos de saúde podem ser construídos. No portal também é possível levantar os valores que as populações de cada estado e município brasileiro pagaram em tributos.

domingo, 1 de novembro de 2015

Deputados estaduais aprovam aumento de três impostos no RN


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira (27) projetos de reajustam alíquotas de três impostos no estado. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofrerão aumentos a partir de 2017. A votação acabou com 16 votos a favor e 5 contra as propostas de reajuste fiscal. Os deputados estaduais rejeitaram a emenda que limitava a vigência das novas alíquotas. Pela emenda, aprovada nas comissões antes da matéria chegar ao Plenário, o aumento do ICMS, IPVA e do ITCMD teria prazo de vigência de 48 meses. As propostas de reajuste fiscal foram enviadas pelo governo e foram criadas sob a justificativa da frustração de receitas. O Executivo Estadual afirma que a crise econômica tem agravado a condição financeira do governo. Com relação ao ICMS, o primeiro projeto levado à votação, foi feito um substitutivo ao projeto original. Na matéria levada a plenário, a nova alíquota para mercadorias, bens e serviços é de 18%. Outras principais alterações foram a de combustíveis, passando de 25 para 27%, telecomunicações para 28%. Nesse projeto do ICMS foi encartada uma emenda de autoria do deputado Gustavo Carvalho (PROS), subscrita por 16 deputados, dando nova redação ao artigo 17, visto que o RN tem hoje a terceira maior taxação de armas e munições. Com relação ao IPVA (Projeto de Lei 190/15), a alíquota foi alterada em 0,5%, passando de 2,5% para 3%, no tocante a automóveis, caminhonetes, micro-ônibus e embarcações recreativas. Não foram modificadas as alíquotas para outras categorias de automóveis: ônibus, caminhões, cavalos mecânicos, veículos de locação e motos de até 200 cilindradas. Antes de chegar a plenário o projeto relativo ao IPVA teve votação final na Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho. Nesse projeto, foi encartada emenda do deputado Dison Lisboa (PSD) que permite o parcelamento do importo em cinco prestações, a fim de não dificultar o pagamento para algumas categorias de profissionais, como os mototaxistas. O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) foi votado com as emendas apresentadas ainda durante sua passagem pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF). O projeto original do Governo só continha dois níveis de escalonamento e a comissão alterou para quatro níveis, variando de 3% a 6%: 3% para valors até R$ 500 mil; 4% para valores entre $R 500 mil e 1 milhão; 5% para valores entre R$ 1 e 3 milhões e 6% para os valores acima de R$ 6 milhões. Votaram a favor os deputados Albert Dickson (Pros); Alvaro dias (PMDB); Carlos Augusto Maia (PtdoB); Cristiane Dantas (PCdoB); Dison Lisboa (PSD); Galeno Torquato (PSD); Gustavo Carvalho (Pros); José Dias (PSD); Nelter Queiroz (PMDB); Raimundo Fernandes (Pros); Ricardo Motta (Pros); Souza Neto (PHS); Tomba Farias (PSB) e Vivaldo Costa (Pros). O líder do governo, Fernando Mineiro (PT) e o presidente da Assembleia Ezequiel Ferreira (PMDB). Os deputados Kelps Lima (SDD), Getúlio Rêgo (DEM), George Soares (PR), Hermano Morais (PMDB) e Márcia Maia (PSB) votaram contra. Ausentes os deputados José Adécio (DEM), Gustavo Fernandes (PMDB) e Jacó Jácome (PMN). O secretário estadual de Tributação, André Horta acompanhou a votação na Assembleia.

Governo zera imposto de importação para carro elétrico e a hidrogênio


O governo federal zerou o Imposto de Importação para automóveis movidos unicamente a eletricidade ou hidrogênio, que tinham alíquota de 35%. A resolução foi publicada nesta nesta terça-feira (27) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) no Diário Oficial da União. A medida entra em vigor hoje e exige autonomia de pelo menos 80 quilômetros com uma carga. Serão beneficiadas unidades importadas, desmontadas ou semidesmontadas. Além disso, os modelos híbridos, que trabalham com propulsor elétrico aliado a outro tradicional a combustão, continuarão com alíquota entre zero e 7%, dependendo da cilindrada e da eficiência energética. A Camex já havia reduzido o tributo dos veículos híbridos sem tecnologia de recarga externa (com motor a combustão) em setembro do ano passado. A novidade agora é ampliação para os híbridos com recarga na tomada. Os modelos híbridos com incentivo fiscal podem levar até 6 pessoas e não podem ultrapassar 3.0 litros do motor a combustão. Poucos exemplares estão disponíveis no mercado brasileiro, mas a decisão abre caminho para que outros desembarquem por aqui, com fabricação local ou não. Os carros "verdes" emitem pouquíssima ou nenhum poluente na atmosfera, em comparação com os movidos a gasolina ou diesel, mas o preço alto de aquisição ainda é a maior barreira para a popularização. "A Camex informa que a decisão foi tomada após amplo debate sobre o tema e que a medida busca inserir o Brasil em novas rotas tecnológicas, disponibilizando ao consumidor veículos com alta eficiência energética, baixo consumo de combustíveis e reduzida emissão de poluentes", informou em nota o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A notícia foi recebida de forma positiva pela Toyota às vésperas do Salão de Tóquio, onde a montadora apresentará a nova geração do híbrido Prius, o mais "barato" dos carros "verdes" no Brasil. "Neste ano, mesmo com a crise, vamos vender mais (híbridos e elétricos) do que no ano passado. Esperamos passar a marca de 1 mil", diz Ricardo Bastos, gerente-geral de Relações Públicas e Assuntos Governamentais da marca no país. O volume ainda é irrisório comparado com a frota do país. A resolução publicada nesta terça-feira já engloba veículos impulsionados por hidrogênio, que por enquanto só existem no Japão. Estes modelos funcionam com eletricidade gerada ao misturar combustível de hidrôgenio e o oxigênio do ar. O resultado da reação é apenas vapor de água e calor. A Toyota lançou comercialmente no ano passado o Mirai, primeiro modelo movido a célula de hidrogênio fabricado em larga escala no mundo, mas a Honda promete apresentar um rival no Salão de Tóquio, que começa ainda nesta terça-feira. A BMW também espera lançar um carro alemão movido a hidrogênio até 2020.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Presidente Dilma sanciona lei que revê desonerações da folha de pagamento


A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que revê as desonerações da folha de pagamentos – o último item do ajuste fiscal do governo a tramitar no Congresso Nacional. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 19 de agosto. Para alguns setores, haverá redução da desoneração. Ou seja, aumenta a contribuição previdenciária que as empresas têm de pagar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Diante das dificuldades para equilibrar as contas públicas, essa é mais uma tentativa do governo federal para ampliar a arrecadação. A sanção foi publicada em edição extra do "Diário Oficial" da União desta segunda-feira (1º). O texto prevê diferentes alíquotas de contribuição previdenciária sobre a receita bruta ao INSS de acordo com o setor de atividade. As alíquotas vão variar de 1% a 4,5%. O único veto da presidente Dilma atinge o setor de vestuário, que não contará com alíquota diferenciada, de 1,5%. Com o veto, alguns produtos do setor de vestuário (não foram detalhados pela Receita Federal) passam a pagar alíquota de 2,5% sobre o faturamento, e não de 1,5%. "A inclusão dos dispositivos, ao conceder alíquota diferenciada ao setor, implicaria prejuízos sociais e contrariariam a lógica do projeto de lei original, que propôs ajustes necessários nas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, objetivando fomentar, no novo contexto econômico, o equilíbrio das contas da Previdência Social", diz o veto da presidente.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

ITBI - Que imposto é esse?


O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" (ITBI) é cobrado pelo município nos casos de transferência - transmissão ou cessão - de propriedade de imóveis como casas, apartamentos, salas, lojas e galpões, sendo condição necessária para o registro em cartórios. O ITBI deve ser pago quando há envolvimento de gastos pecuniários, ou seja, envolve recursos financeiros. O responsável pelo recolhimento é o comprador, nas negociações envolvendo venda. No caso de permuta do imóvel, os dois lados envolvidos dividem o pagamento do tributo, de forma solidária. 

Condições em que o ITBI é cobrado Conforme § 1º do art. 2º da Lei 5.492/88 com nova redação dada pelo art. 1º da Lei 9.532/08, o fato gerador ocorre com o registro do título translatício de propriedade do bem imóvel, ou de direito real a ele relativo, exceto os de garantia, na sua respectiva matrícula imobiliária perante o ofício de registros de imóveis competente. 

De acordo com a legislação municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imobiliários é cobrado nos seguintes casos, definidos como "fatos geradores": Transmissão e  Cessão.  

As duas alternativas abrangem os seguintes atos, de acordo com os incisos I a IX, do parágrafo 2º do art. 2º, da Lei 5492/88: 

I - registro da escritura pública de compra e venda, pura ou condicional; 
II - adjudicação judicial, quando não decorrente de sucessão hereditária; 
III - instituição e cessão do direito real do promitente comprador do imóvel, nos termos do inciso VII do art. 1.225 e dos arts. 1.417 e 1.418 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; 
IV - escritura pública de dação em pagamento; 
V - arrematação em hasta pública administrativa ou judicial; 
VI - instituição ou renúncia do usufruto; 
VII - tornas ou reposição consistentes em imóveis, decorrentes de divisão para extinção de condomínio sobre imóvel, e de dissolução de sociedade conjugal, quando for recebida por qualquer condômino ou cônjuge, quota-parte material cujo valor seja maior que o valor de sua quota ideal, incidindo o imposto sobre a diferença apurada pelo órgão fazendário; 
VIII - permuta de bens imóveis e dos direitos a eles relativos; 
IX - quaisquer atos ou contratos onerosos que resultem em transmissão da propriedade de bens imóveis, ou de direitos a eles relativos, sujeitos à transcrição na forma da lei.

Não existe um valor nacional para a alíquota do ITBI, por exemplo em BH, por autorização do TJMG, a alíquota desde 2014 passou de 2,5% para 3% sobre o valor venal do imóvel. Com direito a cobrança retroativa, em 2015.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Receita libera consultas ao 3º lote do Imposto de Renda 2015


Receita Federal liberou nesta segunda-feira (10), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 e a lotes residuais (para quem caiu na malha fina) de anos anteriores. Os valores serão pagos em 17 de agosto.
As consultas podem ser feitas no site da Receita, em:

Também poderão ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets).

segunda-feira, 13 de julho de 2015

IPVA e imposto sobre heranças terão cobrança progressiva no Maranhão


No início da semana, o governador do Maranhão, por meio da rede social Twitter, informou que nos próximos dias irá instituir o imposto sobre heranças. “Nesta semana vamos instituir o imposto progressivo sobre heranças. Justiça tributária. Alíquotas proporcionais ao patrimônio, entre 2 e 7%”, declarou o governador. A proposta vem sido defendida pelo governador desde o início do ano, quando ele ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para fazer com que o órgão regule o dispositivo constitucional que prevê a criação de um imposto sobre grandes fortunas. O imposto incidiria sobre patrimônios superiores a R$ 4 milhões. Outra mudança prevista pelo governador é quanto ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tributo é cobrado anualmente pelos governos estaduais e cujos valores são calculados a partir do valor venal do veículo e a porcentagem da alíquota, que varia em cada unidade da federação. No Maranhão, o Governo do Estado pretende que a cobrança passe a ser feita de acordo com o valor do veículo. “O IPVA também passará a ser progressivo: veículos acima de R$ 150 mil terão alíquotas maiores. Motos de até R$ 10 mil, alíquotas menores”, destacou governador. Com as implementações tributárias, o governador pretende tornar os encargos sobre a população mais justos. Ele acredita que quem ganha mais deve pagar mais impostos. A cobrança do IPVA também terá diferenciação sobre a alíquota do acordo com o valor do bem.

Importação de remédio por pessoa física ficará isenta de impostos


A partir desta segunda-feira (13) a Receita Federal passará a isentar de cobrança de impostos medicamentos importados por pessoas físicas do Brasil e que não têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas. Entre os remédios que devem ser beneficiados está o canabidiol (CBD), substância derivada da maconha. A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial desta segunda. A nova regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. Apenas quem cadastrar o laudo médico e a prescrição do medicamento na Anvisa é que se beneficiará com a medida No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa é que poderá ser beneficiado. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no país é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada. Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço med.controlados@anvisa.gov.br. No caso do canabidiol, uma página especial foi criada para facilitar a importação. A aprovação do cadastro pode levar até quatro dias.

quarta-feira, 8 de julho de 2015

Receita Federal libera consultas ao 2º lote do Imposto de Renda 2015


A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8), às 9h, as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda de 2015. Os valores serão pagos no dia 15 de julho. As consultas podem ser feitas no site da Receita, em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp Também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou via aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). O lote também contempla as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2014, totalizando 1.522.666 contribuintes e R$ 2,5 bilhões. No primeiro lote de 2015, liberado para consulta no dia 8 de junho, a Receita Federal pagou R$ 2,36 bilhões em restituições para 1,49 milhão de contribuintes.
Fonte: http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2015/noticia/2015/07/receita-libera-consultas-ao-2-lote-do-imposto-de-renda-2015.html